Gestão das Amarrações do Portinho da Arrábida
PROCEDIMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE AMARRAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES DE RECREIO PARA A ÉPOCA 2025

No seguimento da aprovação em reunião da Câmara Municipal de Setúbal, no dia 12/03/2025, da deliberação sobre a gestão das amarrações do Portinho da Arrábida do ano 2025, encontram-se abertas as candidaturas para atribuição de amarrações para embarcações de recreio, junto da Associação da Baía de Setúbal, para o período da época de 2025, compreendido entre 1 de maio a 30 de setembro.

Os critérios para atribuição de amarrações cumprem, cumulativamente, os seguintes itens que resultam do Regulamento de utilização da ponte cais localizada no Portinho da Arrábida, dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha, aprovado pelo Município de Setúbal e publicado Diário da República, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2024, em particular do seu artigo 5.º, e da legislação nacional aplicável em matéria de náutica:

1 – A atribuição de pontos de amarração está limitada à quantidade existente.

2 – Só são admitidos pedidos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a. Para embarcações até 8m de comprimento fora a fora;
b. Para embarcações com valor de arqueação abaixo dos 4, por indicação da Capitania do Porto de Setúbal, relativamente às condições de segurança das amarrações;
c. Tenham anexado todos os documentos e comprovativos requeridos no formulário de candidatura.

3 – A atribuição dos pontos de amarração compete à Entidade Gestora, sendo que os critérios de atribuição são a ordem de entrada dos respetivos pedidos, levando ainda em linha de conta as características das embarcações, a sua adequação ao ponto de amarração e os pontos de amarração disponíveis, tendo em observância as condicionantes previstas no artigo 48.º do regulamento do POPNA e demais regras aplicáveis daquele diploma.

4 – Para efeitos da aplicação dos critérios anteriores, serão aceites apenas os requerimentos que anexem integralmente a documentação exigida no formulário de candidatura, nomeadamente:

a. Cópia do livrete da embarcação com vistoria válida e cuja propriedade se encontre registada a favor do interessado;
b. Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil válida, com o correspondente recibo comprovativo do pagamento;
c. Comprovativo de morada do domicílio do requerente;
d. Cópia do Cartão de Cidadão e número de contribuinte (no caso de pessoa coletiva, cartão e certidão permanente).

5 – Aos critérios anteriores, acresce ainda que:

a. É obrigatória a anexação do comprovativo de pagamento da Taxa de Farolagem em cumprimento do disposto no Artigo 2º do Decreto-lei nº 12/97 de 16 de janeiro;
b. Cada requerente e/ou proprietário de embarcação tem direito a apenas uma amarração, salvo se existirem amarrações sobrantes relativamente aos pedidos de licenciamento, no final do processo de apreciação das candidaturas relativas a este Procedimento;
c. A atribuição do número de amarração é realizada pela entidade gestora, em função das características da embarcação, por forma a salvaguardar as condições de segurança dentro do espaço de amarrações e entre embarcações.

6 – As amarrações específicas afetas ao exercício de atividades já licenciadas a entidades públicas, privadas ou a pessoas singulares estão excluídas do âmbito de aplicação do presente anúncio.

7 – A receção dos pedidos pelos proprietários das embarcações ou pelos seus mandatários devidamente habilitados decorre entre as 9h00 do dia 17 de março de 2025 e as 16h59 do dia 30 de março de 2025, exclusivamente através do formulário online, sendo que qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento deverá ser efetuado através do mail info@setubalbay.org.

8 – A cada formulário deve corresponder apenas um requerimento. Caso um formulário integre mais de um requerimento, será apenas considerado o requerimento que for referido em primeiro lugar.

9 – Caso o requerimento seja apresentado por procurador, deve ser junta ao requerimento cópia da procuração.

10 – Os requerentes serão notificados da lista de atribuição das amarrações por correio eletrónico para o endereço preenchido no formulário apresentado.

11 – Pela prestação do serviço de amarração são devidas as respetivas taxas, mantendo-se em 2025 em vigor as referidas no Anexo II do anterior Regulamento de Utilização da Ponte-Cais localizada no Portinho da Arrábida, dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha (Aviso n.º 17049/2019, de 24 de outubro).

12 – Os pagamentos, a realizar no prazo de oito dias após a notificação da lista de atribuição das amarrações, serão efetuados à Associação da Baía de Setúbal, como entidade gestora do serviço de amarrações, protocolado com a Câmara Municipal de Setúbal.

13 – Caso o pagamento não seja realizado no prazo previsto no número anterior, a atribuição da amarração fica sem efeito.

14 – A utilização das amarrações fica sujeita ao cumprimento do Regulamento de utilização da ponte cais localizada no Portinho da Arrábida, dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha, aprovado pelo Município de Setúbal e publicado Diário da República, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2024.

15 – Em qualquer caso, a utilização das amarrações só será autorizada após o pagamento das taxas devidas.

16 – Caso seja possível alargar o período de funcionamento para além da época (01 de maio a 30 de setembro), nos períodos compreendidos entre 30 de março e 30 de abril, e entre 1 e 27 de outubro, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 2 do Regulamento, não se aplica o procedimento de candidatura a que se refere este Edital, sendo devidas as taxas respetivas ao serviço prestado.

CONSULTE O REGULAMENTO
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